Lei Federal nº 11.347, de 27/09/2006 - Dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos e materiais necessários à sua aplicação e à monitoração da glicemia capilar aos portadores de diabetes inscritos em programas de educação para diabéticos.
Lei Distrital 640, de 10/01/94 - Dispõe sobre a distribuição de medicamentos e tiras reagentes no Distrito Federal.
Lei Estadual nº 10782, de 09/03/2001- Define diretrizes para uma política de prevenção e atenção integral à saúde da pessoa portadora de diabetes, no âmbito do Sistema Único de Saúde, no Estado de São Paulo.
Lei Estadual n° 4119, de 1º/07/2003 - Dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos e materiais necessários a sua aplicação e à monitorização da glicemia capilar aos portadores de diabetes. Para receber o benefício, o paciente deve estar inscrito no cadastro para diabéticos em unidade de saúde do Estado do Rio de Janeiro.
Lei Estadual nº 3885, de 26/06/2002 - Define diretrizes para uma política de prevenção e atenção integral à saúde da pessoa portadora de diabetes, no âmbito do Sistema Único de Saúde, no Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Lei Estadual nº 3436, de 03/07/2000 - Dispõe sobre a criação de campanhas permanentes de prevenção, controle à diabetes pelo poder executivo em todo Estado do Rio de Janeiro.
Lei Estadual n 1751, de 26/11/1990 - Dispe sobre a obrigatoriedade de poder pblico instituir, como direito do cidado, uma poltica de sade preventiva do diabetes no Rio de Janeiro.
Lei Estadual nº 14533, de 28/12/2002 - Institui política estadual de prevenção do diabetes e de assistência integral à saúde da pessoa portadora da doença no Estado de Minas Gerais.
Lei Estadual nº 12565, de 26/04/2004 - Define diretrizes para uma política de prevenção e atenção integral à saúde da pessoa portadora de diabetes, no âmbito do Sistema Único de Saúde, e dá outras providências, no Estado de Pernambuco.
Portaria nº 74, de 27/12/2002 - A Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul aprovou a concessão de insumos adicionais necessários à monitorização domiciliar da glicemia capilar aos usuários do Sistema Único de Saúde, que estejam sendo atendidos pelos serviços públicos e/ou conveniados, dentro da área de abrangência de cada coordenadoria de saúde. Fica estabelecido, então, que serão fornecidos glicosímetros e 100 fitas reagentes, mensalmente, para indivíduos portadores de Diabetes Mellitus tipo 1 em tratamento intensivo com insulina.
Lei Municipal nº 2661, de 30/09/2002 - Define diretrizes para uma política de prevenção e atenção integral à saúde da pessoa portadora de diabetes, no âmbito do município de Foz do Iguaçu, no Estado do Paraná.
Decreto Municipal nº 43.237, de 22/05/2003 - Regulamenta a Lei n° 13.285, de 09-01-2002, que cria o Programa de Prevenção ao Diabetes e à Anemia Infantil na Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.
Colaboração: Advogados Adriana Daidone, Ione Taiar Fucs (ADJJur); Marco Menezes (ARAD); Ana Leopoldina Silva (ADIFI); Dra. Hermelinda Pedrosa; Dra. Geísa Macedo
Leis em Vigor
Postado por EMEIF 15 DE OUTUBRO às 05:45
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